Antivírus Kaspersky
Licenciamento corporativo
A UNICAMP adquiriu em novembro/2018, através de processo licitatório, uma solução corporativa de segurança (licenciamento de software antivírus e serviços de suporte), válida por 2 (dois) anos, destinada aos equipamentos (desktops, dispositivos móveis e ambientes virtualizados) do parque computacional da Universidade. A solução vencedora foi a Kaspersky, representada pela empresa EsyWorld.
A especificação técnica da solução foi elaborada por um GT (Grupo Técnico) composto por representantes das áreas técnicas de informática, de várias unidades da Universidade.
As licenças do software foram distribuídas pela CITIC/CCUEC aos administradores de redes das Unidades, Centros e Núcleos mediante a assinatura de um “Termo de Responsabilidade”.
É de responsabilidade do administrador de rede a instalação e atualização das licenças e novas versões da ferramenta nos equipamentos de sua Unidade, assim como o registro e controle dos equipamentos onde as licenças foram instaladas. Este registro será requisitado pela CITIC/CCUEC quando necessário e deve ser mantido atualizado.
Produtos disponíveis nessa aquisição:
- Kaspersky Endpoint Security for Business – Select
- Kaspersky Mobile Device Management
- Kaspersky Hybrid Cloud Security, Server
- Kaspersky Security Center
Quem pode utilizar:
Todas as Unidades, Centros e Núcleos da Unicamp.
Onde pode ser instalado:
Estas licenças poderão ser utilizadas SOMENTE EM EQUIPAMENTOS PATRIMONIADOS DA UNIVERSIDADE.
Obs.: As máquinas de terceiros que se conectarem eventualmente à rede da Unicamp deverão usar obrigatoriamente algum software antivírus, mesmo que seja gratuito, objetivando garantir que essas máquinas não sejam fontes de difusão de vírus na rede.
Validade da licença:
A licença é válida até 09 de dezembro de 2020.
Suporte:
Informações sobre suporte técnico, manutenção e abertura de chamados, podem ser feitos através do portal de suporte da empresa ESY WORLD.
Como está disposto o SLA (Acordo de Nível de Serviço):
- A Contratada deverá se comprometer a fornecer vacinas para novos códigos maliciosos num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura de chamado e do envio de amostra de códigos maliciosos pela Contratante;
- O suporte técnico fornecido pela Contratada deverá ser em regime de, no mínimo, 8 x 5 (horário comercial e dias úteis) com atendimento telefônico, por e-mail, ou presencial;
- A abertura do chamado técnico será realizada pela contratante, de forma descentralizada, e deverá ser registrada através de ferramenta automatizada via Web;
- Caso a Contratada não corrija o problema, através de e-mail ou telefone, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da abertura do chamado técnico, a Contratada deverá fornecer suporte técnico presencial especializado na solução, sem ônus para a Contratante, a partir do 3º dia útil, a contar da abertura do chamado técnico, até a solução definitiva do problema;
- A Contratada deverá enviar suporte técnico presencial “on site” especializado na solução (no local indicado pela Contratante, que pode ser qualquer uma de suas dependências);
- O problema deverá ser sanado em definitivo em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da abertura do chamado técnico;
- Constatada a impossibilidade da Contratada no cumprimento dos prazos estabelecidos, a mesma deverá apresentar à Contratante sua justificativa técnica por escrito para avaliação e adoção das medidas cabíveis.
Para maiores informações e detalhes do Anexo Técnico, consulte o documento na integra em:
ftp://ftp.unicamp.br/pub2/apoio/antivirus/kaspersky/anexotecnico.pdf
Data de publicação: 05/04/2019